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Direito do Servidor Público

Isenção de Imposto de Renda e de contribuição previdenciária para aposentados e pensionistas com doença grave

Aposentados e pensionistas do Estado do Paraná com doença grave podem deixar de sofrer esses descontos e pedir a restituição do que foi pago, em até cinco anos, conforme a data do diagnóstico.

Atuação na defesa de servidores, aposentados e pensionistas do Paraná

Atuação em todo o Paraná

O advogado responsável está presente em cada etapa do seu caso

Cada caso é estudado antes de indicarmos o caminho

Quem tem direito

Aposentado ou pensionista

Servidores do Estado do Paraná aposentados e pensionistas. Aposentados pelo INSS também podem ter direito à isenção do Imposto de Renda.

Diagnóstico de doença grave

Câncer, cardiopatia grave, doença de Parkinson e as demais doenças previstas em lei, comprovadas por documento médico.

Data da aposentadoria

Para a isenção da previdência, a aposentadoria ou pensão deve ter sido concedida até 4 de dezembro de 2019. Para o Imposto de Renda, não há data limite.

O que pode ser pedido

Uma única ação para os três pedidos

01

Fim do desconto do Imposto de Renda

A aposentadoria ou pensão deixa de sofrer a retenção do Imposto de Renda.

02

Fim do desconto da previdência

A ParanáPrevidência deixa de descontar a contribuição previdenciária, quando preenchido o requisito da data.

03

Restituição de até cinco anos

Os valores descontados indevidamente podem ser restituídos com correção, em até cinco anos, conforme a data do diagnóstico.

Teste rápido

Verifique se o seu caso se enquadra

São até cinco perguntas. O teste é só uma orientação inicial e não substitui a análise do advogado. As respostas ficam no seu aparelho. Ao final, você escolhe se quer enviá-las pelo WhatsApp.

Como funciona

  1. Primeiro contato

    Você conversa com o advogado pelo WhatsApp e apresenta o seu caso.

  2. Análise estratégica

    Com laudos, exames e contracheques, avaliamos a viabilidade da via administrativa ou judicial.

  3. Suspensão dos descontos

    Na ação judicial, pedimos já no início que os descontos sejam suspensos.

  4. Restituição

    Se o pedido for acolhido, os valores são restituídos, em até cinco anos, conforme a data do diagnóstico.

Doenças previstas em lei

Veja se a sua doença está na lista

  • Câncer (neoplasia maligna)
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Alienação mental
  • Esclerose múltipla
  • Cegueira (inclusive monocular)
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Nefropatia grave
  • Hepatopatia grave
  • Espondiloartrose anquilosante
  • Moléstia profissional
  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Doença de Paget avançada
  • Contaminação por radiação
  • AIDS
  • Fibrose cística
  • Aposentadoria por acidente em serviço

Esta lista é a prevista em lei e é fechada. Outras doenças, como a fibromialgia, não dão direito a esta isenção, mesmo quando causam limitações. Se tiver dúvida sobre o nome do diagnóstico, confira o laudo com o seu médico.

Quem cuida do seu caso

Atendimento humanizado

Você conversa diretamente com o advogado responsável pelo seu caso, do primeiro contato ao fim do processo.

Dr. Danilo Rossato Santana

Advogado · OAB/PR 80.563

Dra. Yzabella Carolina Bitencourt

Advogada · OAB/PR 78.711

Dúvidas frequentes

Perguntas mais comuns

Quem tem direito?

Aposentados e pensionistas que têm uma das doenças graves previstas em lei. Não importa a idade nem quando a doença apareceu.

Existe alguma data limite para a aposentadoria?

Para o Imposto de Renda, não. Para a contribuição previdenciária, a aposentadoria ou pensão precisa ter sido concedida até 4 de dezembro de 2019. Nos demais casos, o advogado analisa a situação e orienta sobre as possibilidades.

Já tenho a isenção do Imposto de Renda. Posso pedir a da previdência?

Sim. São isenções diferentes, e muitos aposentados já isentos do Imposto de Renda continuam com o desconto da previdência. Em geral, os mesmos documentos médicos servem.

Preciso ir até o escritório?

Não. O atendimento pode ser feito pelo WhatsApp e por telefone, e os documentos podem ser enviados por foto. Também atendemos presencialmente em Londrina.

Sou pensionista. Tenho direito?

Pode ter. A isenção também pode ser pedida por quem recebe pensão, e o advogado confere os requisitos.

Meu familiar faleceu. A família pode pedir a devolução?

Em muitos casos, sim, dentro do prazo de cinco anos. O advogado avalia os documentos.

Quanto tempo leva?

Logo no início do processo, pedimos que os descontos sejam suspensos. O tempo total varia conforme a comarca, e você acompanha cada etapa com o advogado.

Converse com um advogado sobre o seu caso

Envie uma mensagem com a sua dúvida. O advogado analisa a situação e orienta sobre o caminho adequado.

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